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São ilegais os juros de mora sobre impostos e multas do Estado de São Paulo com base na Lei Estadual nº 13.918/09

May 25, 2021 14:16
Quando se fala em impostos, juros e multas, surge o questionamento sobre a coerência de sua aplicação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adotou o entendimento de que “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder àquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC)”, de maneira que são ilegais os juros de mora de 0,13% ao dia cobrados pela Fazenda do Estado de São Paulo com base na Lei Estadual nº 13.918/09.
Fonte: Arguição de Inconstitucionalidade n. 0170909-61.2012.8.26.0000 – TJ/SP

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