Protesto de dívida pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local autorizadora, decide Primeira Turma
October 5, 2021 13:11
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública independe de lei local autorizadora, uma vez que está embasado no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 – dispositivo de lei federal, aplicável em todo o território nacional.
Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, acolheu recurso especial no qual o município de Diadema (SP) pediu a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou o protesto de CDA promovido contra uma empresa.
A empresa devedora ajuizou ação ordinária para contestar a legalidade do protesto. O TJSP manteve a sentença que declarou a nulidade da cobrança por entender que, em virtude de a CDA ter sido lavrada por um município, seria necessário haver lei municipal prevendo a cobrança extrajudicial.”
Se você tem dúvidas ou precisa de auxílio para casos como este, entre em contato com o escritório Moura e Giacopini - Sociedade de Advogados. O atendimento é totalmente virtual.

(19) 3445-4192 (WhatsApp)