A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede do julgamento do Resp 1.699.013, ocorrido em 5/5/2021, entendeu que não é devido aluguel pelo ex-marido que mora com a filha na casa adquirida pelas partes na constância do casamento, partilhada no Divórcio.
Com este entendimento ficou rejeitada a pretensão da mulher de receber aluguel, porque não existia no caso sub judice o uso exclusivo do bem pelo ex-marido, razão pela qual o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fora mantido.