“Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e invalidadas as decisões judiciais, ainda não transitadas em julgado, nela amparadas. A súmula estende a sanção de pagamento em dobro, prevista no art. 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), à hipótese de atraso no pagamento da remuneração e do abono de férias. Para o PGR, o entendimento da Corte trabalhista ultrapassa a interpretação da lei e cria nova norma jurídica, com ofensa à separação de Poderes e ao princípio da legalidade.”