MPF aponta omissão do Congresso Nacional por falta de regulamentação da alíquota única de ICMS para combustíveis
November 30, 2021 16:39
“O Congresso Nacional foi omisso ao não editar lei complementar que regulamentasse a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis e derivados de petróleo no Brasil. O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi apresentado em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal. No documento, o PGR opina pela fixação de prazo razoável para a edição da norma sobre o assunto.
O parecer foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, proposta pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. Segundo a inicial da ação, a Emenda Constitucional 33/2001 prevê a edição de norma geral – atribuição do Congresso Nacional – que defina os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, o chamado regime monofásico.
Augusto Aras pontua que, mesmo passados 20 anos da promulgação da EC 33/2001, o Congresso Nacional ainda não editou a lei complementar para definir o rol dos combustíveis sujeitos à incidência única do ICMS. 'Mera existência de projeto de lei, ainda que tramitando em regime de urgência, não descaracteriza a situação de omissão inconstitucional', afirma em um dos trechos do parecer.”
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