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Imóvel em condomínio não pode ser locado em plataforma digital se a convenção não autorizar

June 29, 2021 16:20
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 20/04/2021 que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como por exemplo o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada. (STJ, 20.4.21. REsp 1819075)
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