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Governo espera encerrar centenas de litígios com nova modalidade de acordo

June 29, 2021 16:18
“O governo federal lançou o edital 11/2021 para permitir que contribuintes possam aderir a acordo de transação no contencioso tributário, a fim de encerrar discussões administrativas ou judiciais. O objetivo da medida, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, é harmonizar o interesse público com o privado e assim reduzir a litigiosidade e as discussões, seja em âmbito judicial ou administrativo, em torno da tese que trata da participação nos lucros ou resultados tanto dos diretores das empresas como dos empregados.
O novo edital terá prazo de adesão de 1º de junho a 31 de agosto de 2021. Ricardo Soriano explicou que essa modalidade, conforme previsto na lei de transações, só pode abranger questões que ultrapassem os interesses de uma causa específica. 'Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y. Identificamos um conjunto de demandas e nesse conjunto de demandas é que temos que focar o nosso interesse.' Essas informações foram dadas em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (20/5) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB).
(...)
A procuradora-geral Adjunta, Adriana Gomes, explicou as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte. Sendo elas:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 6028;
- O Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema Regularize.”
 
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