Direito de Restituição do ITCMD no Estado de São Paulo
May 25, 2021 14:15
Nem todos sabem, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que o contribuinte tem direito a restituição parcial do ITCMD em relação a imóveis urbanos e rurais, bens e direitos localizados no exterior e cotas de pessoa jurídica deixadas pelo falecido.
Além disso, é ilegal a cobrança de multa e juros sobre o ITCMD em inventários judiciais antes da homologação do cálculo pelo juiz, ao contrário da prática adotada pelo Fisco.
Também é direito do contribuinte recolher o referido imposto apenas sobre o patrimônio líquido, excluídas as dívidas do espólio.
O prazo para reaver as importâncias indevidamente pagas é de 05 anos.
Fontes:

Apelação 1030836-18.2016.8.26.0053 - TJ/SP

Agravo de Instrumento 2188291-57.2017.8.26.0000 - TJ/SP

Apelação 0012195-76.2009.8.26.0624 - TJ/SP

Apelação / Reexame Necessário 1038653-47.2016.8.26.0114 TJ/SP

Apelação 1019573-57.2014.8.26.0053 - TJ/SP

Agravo de Instrumento 3000119-80.2018.8.26.0000 - TJ/SP
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