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Decisões da Justiça de SP desrespeitam jurisprudência do STF sobre cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, diz MPF

November 1, 2021 13:42
“Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela reforma de duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por afronta à jurisprudência da Corte Suprema. Trata-se da Reclamação (RCL) 48.731, apresentada por uma empresa sediada em Santa Catarina que atua no ramo de revestimentos especiais, na qual são questionados atos do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Em ambos os casos, os magistrados negaram à companhia a isenção do Diferencial de Alíquota (Difal) alusivo ao ICMS.
No entanto, essa matéria já foi alvo de julgamento pelo Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1. 287.019/DF (Tema 1.093 da Sistemática da Repercussão Geral). Na decisão, cuja ata foi publicada em 3 de março, o colegiado entendeu ser inconstitucional a cobrança do Difal, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem que houvesse lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.
O que diz o MPF – Segundo o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer do MPF, o pedido constante da reclamação deve ser atendido. Ele salienta que os dois mandados de segurança foram impetrados quando a decisão do STF já produzia efeitos.
Para Santos Lima, a interpretação do TJSP, no sentido de que somente as ações ajuizadas até a data de julgamento do mérito da ADI 5.469/DF e do RE 1.287.019/DF, em 24 de fevereiro de 2021, estaria ressalvada da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade carece inclusive de lógica.”

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