ATENDIMENTO 100% ON-LINE

Criança de Minas Gerais ficará com família substituta até o julgamento final sobre a adoção

August 2, 2021 17:29

“Com base nos princípios da proteção integral e da preservação do melhor interesse da criança, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão liminar e determinou que uma criança de Minas Gerais permaneça com a família substituta com a qual convive há seis anos. A guarda deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e do pedido de adoção apresentado pela família.

A decisão da turma reverte julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a entrega imediata da criança para a avó biológica.

A ação de destituição do poder familiar foi proposta pelo Ministério Público quando a criança tinha apenas dois anos, em razão da situação de abandono causada pelos pais biológicos. Durante o processo, a guarda foi deferida para a família substituta. Na sentença que destituiu os pais biológicos do poder familiar, o juiz de primeiro grau determinou ao casal de guardiões que ajuizasse a ação de adoção, o que foi feito.

Contra essa decisão, a avó biológica interpôs apelação. No julgamento do recurso, embora tenha mantido a destituição do poder familiar dos pais biológicos, o TJMG revogou a guarda provisória e ordenou a entrega da criança para a avó.”

(Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17062021-Crianca-de-Minas-Gerais-ficara-com-familia-substituta-ate-o-julgamento-final-sobre-a-adocao.aspx)

Se você tem dúvidas ou precisa de auxílio para casos como este, entre em contato com o escritório Moura e Giacopini - Sociedade de Advogados. O atendimento é totalmente virtual.

🌐 www.mouraegiacopini.adv.br
📱 (19) 3445-4192 (WhatsApp)


18.990.944/0001-19 | OAB/SP 14.996
© Copyright 2021 | MOURA & GIACOPINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS