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Bens do cônjuge podem responder por dívida assumida por seu consorte, a depender do regime de bens adotado no casamento

May 25, 2021 14:23
Bens do cônjuge podem responder por dívida assumida por seu consorte, a depender do regime de bens adotado no casamento
A jurisprudência paulistana tem decidido que os bens do cônjuge respondem pelas dívidas assumidas por seu consorte, ainda que unilateralmente, respondendo tanto os bens particulares do executado quanto os comuns ao casal até o limite da meação de titularidade do executado.
Fontes: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 0122532-25.2013.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2039221-05.2013.8.26.0000, Apelação nº 9234383-86.2008.8.26.0000, Apelação nº 9108887-47.2008.8.26.0000, Apelação nº 0005592-98.2012.8.26.0068

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